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Registro de Óbito 

O registro de óbito é feito no Cartório Pâmela Barros, responsável pelo Registro Civil de Cassilândia, e dá origem à certidão de óbito. É esse documento que a família precisa para o sepultamento e para resolver tudo o que vem depois: inventário, pensão por morte, encerramento de contas e cancelamento de benefícios. O registro e a primeira certidão são gratuitos. 

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Sabemos que é um momento difícil. Nossa equipe conduz o atendimento com respeito e procura resolver tudo na mesma visita. 

 

Quando fazer 

O prazo legal é de 24 horas após o falecimento. Em situações de dificuldade comprovada, a lei admite prazo maior, e esse prazo também é ampliado quando o falecimento ocorre em local distante da sede do cartório. 

 

Quem pode declarar

A lei estabelece uma ordem de pessoas que podem fazer a declaração: 

  • O marido ou a esposa, o companheiro ou a companheira; 

  • Os filhos, os pais, os irmãos ou outros parentes próximos; 

  • O responsável pelo local onde ocorreu o falecimento, como hospital ou casa de repouso; 

  • A autoridade policial, quando for o caso; 

  • Uma pessoa que tenha presenciado os últimos momentos; 

  • O serviço funerário. 

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O que levar ao cartório

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Documentos do falecido 

✓  DO, a Declaração de Óbito emitida pelo médico ou pelo hospital 

✓  RG, CPF ou CNH 

✓  Título de eleitor 

✓  Certidão de nascimento, se era solteiro, ou de casamento, se era casado 

✓  Carteira de Trabalho (CTPS) 

✓  Comprovante de residência 

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Documentos de quem vai declarar 

✓  RG, CPF ou CNH 

✓  Formulário de registro de óbito preenchido, que você retira no cartório 

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Se faltar algum documento do falecido, venha mesmo assim. O registro pode ser feito com o que a família tiver em mãos, e nossa equipe orienta sobre como suprir o que faltar. 

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Informações que a família vai precisar passar

Além dos documentos, o formulário pede algumas informações que a família costuma não ter na ponta da língua. Vale reunir antes de vir: 

  • Nome do cônjuge ou companheiro, se o falecido era casado, viúvo ou vivia em união estável; 

  • Nome e idade dos filhos, informando se algum deles já é falecido; 

  • Se o falecido deixou bens; 

  • Se o falecido deixou testamento; 

  • Se era eleitor; 

  • Data do sepultamento, nome da funerária, cemitério e cidade. 

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​O que fazer depois do registro

Com a certidão de óbito em mãos, a família costuma precisar resolver três frentes. 

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Se o falecido deixou bens, é preciso abrir o inventário para transferir o patrimônio aos herdeiros. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito aqui mesmo, por escritura pública. 

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Se havia benefício do INSS, é preciso comunicar o órgão e, quando for o caso, requerer a pensão por morte. 

Contas bancárias, financiamentos, planos de saúde e contratos de consumo também precisam ser comunicados. 

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Dúvidas frequentes

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O falecimento ocorreu em outra cidade. Onde registro? 

O registro é feito no cartório da cidade onde ocorreu o falecimento. Se a pessoa faleceu em outro município, o registro é lá. Em seguida, a certidão pode ser usada normalmente em Cassilândia, e a segunda via pode ser pedida aqui pela central de certidões. 

 

Não encontro todos os documentos do falecido. Posso registrar assim mesmo? 

Sim. A falta de um documento não impede o registro. O cartório lavra o assento com as informações disponíveis e deixa indicado o que não foi apresentado. Traga o que tiver e nossa equipe orienta sobre o restante. 

 

Quantas vias da certidão devo pedir? 

A primeira via é gratuita. Na prática, a família costuma precisar de mais de uma, porque banco, INSS, plano de saúde e inventário pedem cada um a sua. Avalie quantas instituições você vai precisar acionar e peça as vias adicionais já no atendimento, para não precisar voltar. 

 

A pessoa faleceu há muito tempo e o óbito nunca foi registrado. Ainda dá? 

Sim, mas o procedimento é diferente e pode exigir autorização judicial, dependendo do tempo decorrido e dos documentos disponíveis. Entre em contato para orientação sobre o seu caso. 

 

A funerária pode resolver tudo por mim? 

A funerária pode fazer a declaração de óbito quando não há familiares disponíveis, e na prática costuma intermediar boa parte do processo. Ainda assim, vale a família acompanhar, porque algumas informações do assento só os parentes conseguem fornecer corretamente, como o nome completo dos filhos e a existência de bens. 

 

Preciso da certidão de óbito para quê, exatamente? 

Para o sepultamento ou a cremação, para abrir inventário, para requerer pensão por morte, para sacar FGTS e PIS, para encerrar contas bancárias e cancelar benefícios, planos e contratos. É o documento que comprova oficialmente o falecimento perante qualquer órgão ou empresa. 

 

O registro de óbito tem custo? 

Não. O registro de óbito e a primeira certidão são gratuitos por lei. Vias adicionais seguem a tabela de emolumentos do estado, disponível no site. 

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Onde registrar o óbito em Cassilândia 

O Cartório Pâmela Barros fica na Rua José Cristino Sobrinho, 451, no Centro de Cassilândia.

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h. 

Telefone: (67) 99914-5667. E-mail: 2cartorio.adm@gmail.com. 

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