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Escritura de Doação 

A escritura de doação formaliza a transferência gratuita de um bem de uma pessoa para outra. É lavrada no Tabelionato de Notas do Cartório Pâmela Barros, em Cassilândia, e é o instrumento mais usado no planejamento patrimonial familiar. 

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Quando a doação é usada 

A situação mais comum é a transferência de bens de pais para filhos ainda em vida, como forma de organizar o patrimônio e evitar discussões futuras. 

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Também é usada para transferir bens entre cônjuges, para destinar um bem a uma pessoa fora da família ou a uma instituição, e para regularizar situações em que alguém já usa o bem há anos sem ter a propriedade formal. 

 

Doação com reserva de usufruto 

É a modalidade mais procurada. Nela, quem doa transfere a propriedade mas continua com o direito de usar o bem e de receber o que ele render enquanto viver. 

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Na prática, o pai doa a casa ao filho e continua morando nela. O filho passa a ser o proprietário, mas não pode vender nem alugar o imóvel sem a concordância de quem tem o usufruto. 

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Quando o usufrutuário falece, o usufruto se extingue e a propriedade se consolida automaticamente em nome de quem recebeu a doação, mediante averbação no Registro de Imóveis. 

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Adiantamento de herança 

Quando os pais doam para um filho, a lei entende que aquilo é um adiantamento da herança dele. No futuro, no momento do inventário, esse valor é considerado para equilibrar a divisão entre os herdeiros. 

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É possível doar fora dessa lógica, determinando que o bem saia da parte livre do patrimônio e não seja descontado da herança do donatário. Isso precisa ficar expresso na escritura. 

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Existe um limite: quem tem herdeiros necessários, como filhos, só pode dispor livremente de metade do patrimônio. A outra metade é reservada por lei a esses herdeiros. 

 

Documentos necessários 

✓  RG e CPF de quem doa e de quem recebe, originais 

✓  Certidão de estado civil atualizada das duas partes 

✓  Pacto antenupcial registrado, se houver 

✓  Comprovante de residência 

✓  Certidão atualizada da matrícula, se for imóvel 

✓  Documento do bem, se for veículo ou outro bem móvel 

✓  Comprovante de pagamento do ITCD 

✓  Para imóvel rural: CCIR do INCRA e comprovante de pagamento do ITR 

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O imposto da doação em Mato Grosso do Sul 

A doação gera o ITCD, imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação. Em Mato Grosso do Sul ele se chama ITCD, sem a letra M que aparece na sigla usada em outros estados. 

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A declaração é feita exclusivamente pela internet, no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda. O link está na nossa página de Links Úteis. 

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O comprovante de pagamento precisa ser apresentado antes da lavratura da escritura. 

 

Dúvidas frequentes 

 

Posso doar para apenas um dos meus filhos? 

Sim, mas com atenção. A doação a um filho é considerada adiantamento da herança dele e será levada em conta no inventário. Além disso, metade do patrimônio é reservada por lei aos herdeiros necessários, então a doação não pode ultrapassar a parte disponível. 

 

Quem doa pode continuar morando no imóvel? 

Sim, por meio da reserva de usufruto. Essa cláusula entra na própria escritura e garante a quem doou o direito de usar o imóvel enquanto viver. 

 

A doação pode ser desfeita? 

Em regra, não. A doação é definitiva. A lei prevê hipóteses excepcionais de revogação, como ingratidão do donatário, que precisam ser reconhecidas judicialmente. Também é possível incluir na escritura condições cujo descumprimento desfaz a doação. 

 

Posso doar para menor de idade? 

Sim. A doação pura e simples a menor de idade é admitida e dispensa autorização judicial. O menor é representado pelos pais no ato. Se a doação tiver encargos ou condições, o tratamento é diferente. 

 

Posso doar apenas uma parte do imóvel? 

Sim. É possível doar uma fração ideal, como metade ou um terço do imóvel. Nesse caso, quem recebe passa a ser coproprietário junto com quem doou ou com os demais titulares. 

 

Doar sai mais barato do que deixar de herança? 

Não necessariamente. Tanto a doação quanto a herança geram o mesmo imposto estadual. A diferença está no momento do pagamento e na organização do patrimônio. A vantagem da doação costuma ser evitar conflito e reduzir o custo e o tempo do inventário futuro, não economizar imposto. 

 

Preciso registrar a escritura de doação? 

Sim, quando se trata de imóvel. A escritura formaliza a doação, mas é o registro no Cartório de Registro de Imóveis que efetivamente transfere a propriedade. 

 

Onde fazer sua escritura de doação em Cassilândia 

O Cartório Pâmela Barros fica na Rua José Cristino Sobrinho, 451, no Centro de Cassilândia.

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h. 

Telefone: (67) 99914-5667. E-mail: 2cartorio.adm@gmail.com. 

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