Cancelar um protesto
Depois que a dívida é quitada, o protesto não desaparece sozinho. É preciso pedir o cancelamento no Cartório Pâmela Barros, em Cassilândia, e só então o nome é efetivamente liberado.
Esta página explica o caminho completo, incluindo o que fazer quando o credor não é mais localizado.
Passo a passo
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Pague a dívida diretamente ao credor, ou no próprio cartório quando o título ainda estiver em prazo de intimação.
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Peça ao credor a carta de anuência, documento em que ele autoriza o cancelamento.
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Leve a carta de anuência ao cartório, junto com seus documentos pessoais.
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Recolha os emolumentos do cancelamento.
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O cartório cancela o protesto e comunica a central nacional e os cadastros de crédito.
A carta de anuência
É o documento central do cancelamento. Nela, o credor declara que recebeu o valor e autoriza expressamente a retirada do protesto.
A carta precisa ter a firma do credor reconhecida. Quando o credor é empresa, é preciso comprovar que quem assinou tem poderes para representá-la.
Como alternativa à carta, o cancelamento também pode ser feito com a apresentação do título original quitado.
Pela internet
O cancelamento também pode ser solicitado pela central nacional dos cartórios de protesto, sem ir ao cartório. Você envia a carta de anuência digitalizada e acompanha o pedido pelo site.
O endereço está na aba de Links Úteis.
O que levar ao cartório
✓ Carta de anuência do credor, com firma reconhecida
✓ Ou o título original quitado
✓ RG e CPF de quem solicita o cancelamento
✓ Comprovação de poderes de representação, quando o credor for pessoa jurídica
Dúvidas frequentes
O credor sumiu ou se recusa a dar a carta de anuência. O que faço?
Essa é a situação mais difícil do cancelamento. Se você tem a comprovação do pagamento, é possível buscar a via judicial para obter a determinação de cancelamento. Traga os comprovantes para que a nossa equipe oriente sobre o caminho no seu caso.
Paguei direto no cartório. Ainda preciso da anuência?
Não. Quando o pagamento é feito no cartório dentro do prazo da intimação, o protesto sequer chega a ser lavrado. Se o protesto já havia sido registrado e o pagamento é feito depois, o procedimento de cancelamento é necessário.
A empresa credora fechou. Como consigo cancelar?
É preciso identificar quem sucedeu a empresa ou quem detém o crédito atualmente, o que pode envolver consulta aos registros societários. Não havendo essa possibilidade, o caminho costuma ser judicial. Entre em contato para orientação.
Quanto tempo até meu nome ser liberado?
O cancelamento é feito no cartório e comunicado à central nacional e aos cadastros de crédito. O tempo de atualização em cada banco de dados varia conforme a instituição. Consulte a nossa equipe para uma estimativa do procedimento aqui.
O protesto cancelado continua aparecendo no meu histórico?
Depois do cancelamento, a certidão passa a ser emitida sem a indicação do protesto cancelado, salvo em hipóteses específicas previstas em lei, como pedido judicial. O registro do ato permanece no livro do cartório, mas deixa de produzir efeitos contra você.
O protesto foi indevido. Preciso pagar para cancelar?
Quando o protesto foi registrado por erro do credor ou do apresentante, a responsabilidade pelas despesas é de quem deu causa. Reúna os comprovantes e procure o cartório para orientação sobre como demonstrar a situação.
Posso cancelar aqui um protesto feito em outro estado?
O cancelamento é feito no cartório onde o protesto foi lavrado. A central nacional permite encaminhar o pedido eletronicamente, sem precisar viajar. Consulte a nossa equipe sobre como proceder.
Onde cancelar seu protesto em Cassilândia
O Cartório Pâmela Barros fica na Rua José Cristino Sobrinho, 451, no Centro de Cassilândia.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
Telefone: (67) 99914-5667. E-mail: 2cartorio.adm@gmail.com.
