Reconhecimento de Firma e Autenticação
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o Cartório Pâmela Barros atesta que a assinatura em um documento pertence de fato a quem assinou. É um dos serviços mais procurados do Tabelionato de Notas e costuma ser exigido em contratos, transferência de veículos, procurações particulares e documentos escolares.
Primeiro é preciso abrir firma
Abrir firma é cadastrar a sua assinatura no cartório. Você comparece uma vez, assina um cartão padrão na presença do funcionário e esse cartão fica arquivado.
A partir daí, o cartório tem um modelo da sua assinatura para comparar sempre que alguém apresentar um documento assinado por você.
Sem firma aberta, não é possível reconhecer assinatura por semelhança.
As duas modalidades
Por semelhança: O cartório compara a assinatura do documento com o cartão arquivado e atesta a semelhança entre as duas.
Por autenticidade: Você assina o documento na presença do funcionário do cartório, que confere sua identidade no ato.
A modalidade por autenticidade é mais segura e é exigida por lei em algumas situações, como na transferência de veículos.
Autenticação de cópias
A autenticação é o ato pelo qual o cartório confirma que uma cópia reproduz fielmente o documento original. Com a cópia autenticada, você entrega o documento onde for necessário e mantém o original com você.
Para autenticar, é preciso apresentar o original junto com a cópia.
O que levar
✓ Para abrir firma: documento de identidade original com foto e CPF
✓ Para reconhecer por semelhança: o documento assinado
✓ Para reconhecer por autenticidade: documento de identidade original com foto e o documento a ser assinado
✓ Para autenticar: o documento original e a cópia
Dúvidas frequentes
Nunca abri firma. Como faço?
Compareça ao cartório com documento de identidade original com foto e CPF. Você assina o cartão padrão na presença do funcionário e a firma fica aberta na mesma hora. A partir daí já é possível reconhecer assinaturas por semelhança.
Minha assinatura mudou com o tempo. Preciso atualizar?
Sim. Se a sua assinatura atual já não se parece com a do cartão arquivado, o cartório pode recusar o reconhecimento por semelhança. Nesse caso, basta comparecer e preencher um novo cartão.
Posso mandar outra pessoa reconhecer minha firma?
No reconhecimento por semelhança, sim. Como a conferência é feita com o cartão arquivado, qualquer pessoa pode levar o documento. Já no reconhecimento por autenticidade, é indispensável que o próprio signatário compareça.
Abri firma em outro cartório. Vale aqui?
Não. O cartão de assinatura fica arquivado no cartório onde foi aberto. Para reconhecer firma aqui, é preciso ter firma aberta aqui.
O cartão de assinatura tem validade?
Ele não vence, mas o cartório pode solicitar a atualização quando identificar que a assinatura mudou de padrão ao longo do tempo, ou quando o documento de identidade apresentado na abertura estiver muito desatualizado.
É possível reconhecer firma de forma digital?
Sim, em determinadas situações, por meio das plataformas notariais eletrônicas. O procedimento exige certificado digital e tem requisitos próprios. Entre em contato para saber se o seu caso se enquadra.
Posso autenticar um documento que recebi por e-mail?
Documento nato-digital segue regra diferente da cópia reprográfica comum. Em alguns casos é possível fazer a materialização do documento eletrônico, que é um ato próprio. Traga o arquivo e nossa equipe orienta.
Documento de identidade vencido serve?
Depende do documento e da finalidade. Traga o que você tem e nossa equipe confirma no atendimento se ele é aceito para o ato pretendido.
Onde reconhecer firma em Cassilândia
O Cartório Pâmela Barros fica na Rua José Cristino Sobrinho, 451, no Centro de Cassilândia.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
Telefone: (67) 99914-5667. E-mail: 2cartorio.adm@gmail.com.
