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Inventário e Partilha 

O inventário é o procedimento que transfere os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão, ele pode ser feito por escritura pública no Tabelionato de Notas do Cartório Pâmela Barros, em Cassilândia, sem processo judicial. 

 

O caminho extrajudicial costuma ser mais rápido e previsível do que o judicial. 

 

Quando pode ser feito no cartório 

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes; 

  • Todos estão de acordo com a forma de divisão dos bens; 

  • As partes são assistidas por advogado, que pode ser o mesmo para todos. 

Se não houver bens a partilhar, é possível fazer o inventário negativo, que serve para comprovar formalmente essa situação. 

 

Dívidas de imposto impedem a escritura 

Esta é a regra que mais surpreende as famílias, e ela é específica do Código de Normas de Mato Grosso do Sul. 

Débitos tributários municipais, estaduais ou federais em nome do falecido ou dos bens impedem a lavratura da escritura de inventário. É preciso regularizar antes. 

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A certidão positiva com efeito de negativa vale como certidão negativa para esse fim. 

Atenção à diferença: dívida de imposto impede. Já os ônus que recaem sobre o imóvel, como financiamento, hipoteca ou alienação fiduciária, não impedem a lavratura da escritura. 

 

Documentos necessários 

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Da pessoa falecida 

✓  Certidão de óbito 

✓  RG e CPF 

✓  Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente, ou comprovação de união estável 

✓  Pacto antenupcial registrado, se houver 

✓  Certidão negativa de tributos municipais e estaduais 

✓  Certidão negativa conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 

✓  Certidão que comprove a inexistência de testamento 

 

Dos herdeiros 

✓  RG e CPF de todos os herdeiros 

✓  Certidão que comprove o vínculo de parentesco: nascimento ou casamento 

✓  Certidão de casamento dos herdeiros que forem casados 

✓  Documentos pessoais dos cônjuges dos herdeiros 

 

Dos bens 

✓  Certidão de propriedade dos imóveis, emitida há no máximo 30 dias 

✓  Documentos dos veículos 

✓  Extratos de contas, aplicações e investimentos 

✓  Documentos que comprovem a titularidade de outros bens e direitos 

✓  Comprovante de pagamento do ITCD, declarado no sistema da Secretaria de Fazenda de MS 

✓  Carteira da OAB do advogado assistente 

 

Situações que exigem documento a mais 

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Imóvel rural: é preciso descrever o imóvel exatamente como consta no registro, apresentar o Certificado de Cadastro do INCRA e comprovar o pagamento do ITR dos últimos 5 anos. 

 

Construção não averbada: se a casa foi construída ou ampliada e isso nunca foi registrado na matrícula, é preciso apresentar documento da Prefeitura e, conforme o caso, a certidão negativa de débito da obra. 

 

Imóvel demolido ou com mudança de endereço: é preciso mencionar a situação antiga e a atual, com o comprovante correspondente. 

 

Imóvel descaracterizado na matrícula: quando houve desmembramento ou desapropriação parcial, é necessária a apuração prévia da área remanescente antes da partilha. 

 

Dúvidas frequentes 

 

Existe prazo para abrir o inventário? 

A legislação prevê prazo para o início do inventário, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto estadual. O inventário continua possível depois disso, mas com custo maior. Quanto antes a família iniciar, melhor. 

 

A pessoa deixou testamento. Isso impede o inventário em cartório? 

Não necessariamente. Havendo testamento, o inventário pode ser feito por escritura pública desde que exista autorização expressa do juízo competente e que todos os interessados sejam capazes e estejam de acordo. Traga a situação para a nossa equipe avaliar. 

 

Um dos herdeiros mora em outro estado ou fora do país. Como fazer? 

Ele pode ser representado por procuração pública com poderes específicos para o inventário. Não é necessário que todos compareçam fisicamente, desde que todos estejam de acordo. 

 

Um dos herdeiros não concorda com a divisão. O que acontece? 

Sem consenso entre todos, o inventário não pode ser feito em cartório e precisa ser ajuizado. O acordo de todos os herdeiros é condição para a via extrajudicial. 

 

O imóvel ainda está financiado. Isso impede? 

Não. Financiamento, hipoteca e alienação fiduciária são ônus sobre o imóvel e não impedem a lavratura da escritura de inventário. O que impede são as dívidas de impostos. 

 

Só existe uma conta bancária. Preciso fazer inventário mesmo assim? 

Depende do valor e do tipo de verba. Algumas quantias, como saldos de FGTS, PIS e valores não recebidos em vida, podem ser liberadas por procedimento simplificado. Para os demais casos, o inventário é necessário. Consulte a nossa equipe com os extratos em mãos. 

 

Existe herdeiro menor de idade. Isso impede o cartório? 

Historicamente sim, mas as regras evoluíram e hoje existem hipóteses em que o inventário com herdeiro menor pode ser feito por escritura, observadas condições específicas. Traga a situação para que a nossa equipe avalie o seu caso concreto. 

 

Posso vender o imóvel antes de concluir o inventário? 

Em regra, a venda só acontece depois da partilha. Existem hipóteses de alienação dentro do próprio procedimento, com requisitos próprios. Converse com o advogado e com a nossa equipe antes de assumir qualquer compromisso com o comprador. 

 

Onde fazer o inventário em Cassilândia 

O Cartório Pâmela Barros fica na Rua José Cristino Sobrinho, 451, no Centro de Cassilândia.

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h. 

Telefone: (67) 99914-5667. E-mail: 2cartorio.adm@gmail.com.

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