Certidão de protesto
A certidão de protesto é o documento oficial que informa se existe ou não protesto registrado em nome de uma pessoa ou empresa. Ela é emitida pelo Cartório Pâmela Barros, em Cassilândia, e é exigida em transações imobiliárias, financiamentos, licitações, inventários e processos judiciais.
Negativa e positiva
Certidão negativa: Não existe protesto registrado para o CPF ou CNPJ consultado, naquele cartório.
Certidão positiva: Existem protestos, e a certidão detalha cada um deles: título, valor, data e credor.
Para que serve
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Compra e venda de imóvel, para avaliar o risco do negócio;
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Financiamento bancário e concessão de crédito;
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Participação em licitações e contratos com o poder público;
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Inventário e partilha de bens;
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Processos judiciais que exigem comprovação da situação financeira;
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Procedimentos de mudança de nome, que exigem certidão de protesto dos últimos cinco anos.
Consulta gratuita pela internet
Antes de pedir a certidão, você pode fazer uma consulta gratuita pela central nacional dos cartórios de protesto. Basta informar o CPF ou CNPJ para saber se existe protesto em qualquer cartório do Brasil.
A consulta serve para você se informar. Quando algum órgão ou empresa exige comprovação oficial, aí sim é necessária a certidão emitida pelo cartório.
O endereço da central está na aba de Links Úteis.
O serviço Avise-me
É um serviço gratuito de alerta. Você se cadastra informando seu CPF ou CNPJ e passa a ser avisado sempre que um título for apresentado para protesto em seu nome, em qualquer cartório do país.
O aviso chega antes mesmo da intimação em papel, o que dá tempo de resolver a situação antes que o protesto seja lavrado. É especialmente útil para identificar rapidamente tentativa de protesto indevido ou fraude.
Dúvidas frequentes
A certidão deste cartório vale para todo o Brasil?
Não. A certidão emitida por um cartório informa a situação naquele cartório e naquela circunscrição. Para saber a situação em âmbito nacional, use a consulta da central nacional ou solicite certidões nos cartórios das localidades de interesse.
A certidão tem prazo de validade?
A certidão em si não vence, mas a maior parte dos destinatários exige que ela tenha sido emitida há pouco tempo, geralmente 30, 60 ou 90 dias. Verifique o prazo exigido por quem está pedindo o documento.
A consulta gratuita substitui a certidão?
Não. A consulta é uma ferramenta de informação, sem valor de documento oficial. Quando um banco, órgão público ou cartório exige comprovação, é preciso apresentar a certidão emitida pela serventia.
Posso pedir a certidão de uma empresa ou de outra pessoa?
Sim. As certidões de protesto são públicas e podem ser solicitadas por qualquer interessado, informando o CPF ou CNPJ do consultado. É prática comum antes de fechar negócio com fornecedor ou comprador.
Preciso pedir certidão em cada cartório de protesto?
Para comprovação ampla, sim, porque cada cartório responde pela sua circunscrição. A central nacional ajuda a identificar onde existem protestos, e a partir daí você solicita a certidão nos cartórios indicados.
Como funciona o cadastro no Avise-me?
O cadastro é feito pela central nacional de protesto, com seu CPF ou CNPJ e um e-mail de contato. Depois disso, os avisos passam a chegar automaticamente. O serviço é gratuito.
Apareceu um protesto que não reconheço. O que faço?
Peça a certidão positiva para saber os detalhes do título e quem é o credor. Com essa informação, procure o credor para esclarecer. Se identificar que o protesto é indevido, reúna os comprovantes e procure orientação sobre o cancelamento.
Onde pedir sua certidão em Cassilândia
O Cartório Pâmela Barros fica na Rua José Cristino Sobrinho, 451, no Centro de Cassilândia.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
Telefone: (67) 99914-5667. E-mail: 2cartorio.adm@gmail.com.
