Escritura de Doação
A escritura de doação formaliza a transferência gratuita de um bem de uma pessoa para outra. É lavrada no Tabelionato de Notas do Cartório Pâmela Barros, em Cassilândia, e é o instrumento mais usado no planejamento patrimonial familiar.
Quando a doação é usada
A situação mais comum é a transferência de bens de pais para filhos ainda em vida, como forma de organizar o patrimônio e evitar discussões futuras.
Também é usada para transferir bens entre cônjuges, para destinar um bem a uma pessoa fora da família ou a uma instituição, e para regularizar situações em que alguém já usa o bem há anos sem ter a propriedade formal.
Doação com reserva de usufruto
É a modalidade mais procurada. Nela, quem doa transfere a propriedade mas continua com o direito de usar o bem e de receber o que ele render enquanto viver.
Na prática, o pai doa a casa ao filho e continua morando nela. O filho passa a ser o proprietário, mas não pode vender nem alugar o imóvel sem a concordância de quem tem o usufruto.
Quando o usufrutuário falece, o usufruto se extingue e a propriedade se consolida automaticamente em nome de quem recebeu a doação, mediante averbação no Registro de Imóveis.
Adiantamento de herança
Quando os pais doam para um filho, a lei entende que aquilo é um adiantamento da herança dele. No futuro, no momento do inventário, esse valor é considerado para equilibrar a divisão entre os herdeiros.
É possível doar fora dessa lógica, determinando que o bem saia da parte livre do patrimônio e não seja descontado da herança do donatário. Isso precisa ficar expresso na escritura.
Existe um limite: quem tem herdeiros necessários, como filhos, só pode dispor livremente de metade do patrimônio. A outra metade é reservada por lei a esses herdeiros.
Documentos necessários
✓ RG e CPF de quem doa e de quem recebe, originais
✓ Certidão de estado civil atualizada das duas partes
✓ Pacto antenupcial registrado, se houver
✓ Comprovante de residência
✓ Certidão atualizada da matrícula, se for imóvel
✓ Documento do bem, se for veículo ou outro bem móvel
✓ Comprovante de pagamento do ITCD
✓ Para imóvel rural: CCIR do INCRA e comprovante de pagamento do ITR
O imposto da doação em Mato Grosso do Sul
A doação gera o ITCD, imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação. Em Mato Grosso do Sul ele se chama ITCD, sem a letra M que aparece na sigla usada em outros estados.
A declaração é feita exclusivamente pela internet, no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda. O link está na nossa página de Links Úteis.
O comprovante de pagamento precisa ser apresentado antes da lavratura da escritura.
Dúvidas frequentes
Posso doar para apenas um dos meus filhos?
Sim, mas com atenção. A doação a um filho é considerada adiantamento da herança dele e será levada em conta no inventário. Além disso, metade do patrimônio é reservada por lei aos herdeiros necessários, então a doação não pode ultrapassar a parte disponível.
Quem doa pode continuar morando no imóvel?
Sim, por meio da reserva de usufruto. Essa cláusula entra na própria escritura e garante a quem doou o direito de usar o imóvel enquanto viver.
A doação pode ser desfeita?
Em regra, não. A doação é definitiva. A lei prevê hipóteses excepcionais de revogação, como ingratidão do donatário, que precisam ser reconhecidas judicialmente. Também é possível incluir na escritura condições cujo descumprimento desfaz a doação.
Posso doar para menor de idade?
Sim. A doação pura e simples a menor de idade é admitida e dispensa autorização judicial. O menor é representado pelos pais no ato. Se a doação tiver encargos ou condições, o tratamento é diferente.
Posso doar apenas uma parte do imóvel?
Sim. É possível doar uma fração ideal, como metade ou um terço do imóvel. Nesse caso, quem recebe passa a ser coproprietário junto com quem doou ou com os demais titulares.
Doar sai mais barato do que deixar de herança?
Não necessariamente. Tanto a doação quanto a herança geram o mesmo imposto estadual. A diferença está no momento do pagamento e na organização do patrimônio. A vantagem da doação costuma ser evitar conflito e reduzir o custo e o tempo do inventário futuro, não economizar imposto.
Preciso registrar a escritura de doação?
Sim, quando se trata de imóvel. A escritura formaliza a doação, mas é o registro no Cartório de Registro de Imóveis que efetivamente transfere a propriedade.
Onde fazer sua escritura de doação em Cassilândia
O Cartório Pâmela Barros fica na Rua José Cristino Sobrinho, 451, no Centro de Cassilândia.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
Telefone: (67) 99914-5667. E-mail: 2cartorio.adm@gmail.com.
