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Escritura de Compra e Venda de Imóvel 

A escritura pública de compra e venda é o documento que formaliza a transferência de um imóvel de uma pessoa para outra. Ela é lavrada no Tabelionato de Notas do Cartório Pâmela Barros, em Cassilândia, e é exigida por lei para imóveis acima do valor estabelecido no Código Civil. 

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Escritura e registro são coisas diferentes

Essa é a confusão mais comum, e ela custa caro para quem compra. 

 

A escritura é feita no Tabelionato de Notas e formaliza o acordo entre vendedor e comprador. O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade. 

 

Só com a escritura, o comprador ainda não é o dono perante a lei. É o registro que muda a titularidade na matrícula do imóvel. Por isso, depois de assinar a escritura aqui, leve o traslado ao Registro de Imóveis competente. 

 

No Brasil, quem não registra não é dono. Enquanto o registro não é feito, o imóvel continua constando em nome do vendedor, com todos os riscos que isso traz. 

 

Passo a passo 

  1. Reúna a documentação das partes e do imóvel. 

  2. Solicite a certidão atualizada da matrícula no Registro de Imóveis. 

  3. Emita e pague a guia do ITBI na Prefeitura de Cassilândia. 

  4. Traga tudo ao cartório para a elaboração da minuta da escritura. 

  5. Vendedor e comprador comparecem para assinar. 

  6. Leve o traslado da escritura ao Registro de Imóveis para registrar a transferência. 

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Documentos necessários

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De quem vende e de quem compra 

✓  RG e CPF, originais 

✓  Certidão de estado civil atualizada: nascimento, se solteiro, ou casamento, se casado 

✓  Pacto antenupcial registrado, se houver 

✓  Comprovante de residência 

✓  Profissão e nacionalidade de cada um 

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Do imóvel 

✓  Certidão atualizada da matrícula, emitida pelo Registro de Imóveis 

✓  Guia do ITBI paga, emitida pela Prefeitura de Cassilândia 

✓  Certidão negativa de débitos de IPTU 

✓  Para imóvel rural: CCIR do INCRA e comprovante de pagamento do ITR 

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Cada negócio tem particularidades. Se o imóvel for de inventário, tiver financiamento, estiver em nome de empresa ou houver construção não averbada, outros documentos podem ser exigidos. Entre em contato antes de reunir o material. 

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Impostos 

A compra e venda de imóvel gera o ITBI, imposto municipal pago à Prefeitura de Cassilândia. A guia precisa estar paga antes da lavratura da escritura. 

A base de cálculo costuma considerar o maior valor entre o declarado pelas partes e o valor de avaliação fiscal do município. 

 

Quanto custa 

Os valores dos atos de cartório são definidos por lei estadual e são iguais em todos os cartórios de Mato Grosso do Sul. Nenhuma serventia pode cobrar a mais ou a menos. 

 

O custo de uma escritura varia conforme o valor do imóvel, porque a tabela trabalha por faixas. Consulte a tabela de emolumentos do estado, disponível no site. 

Lembre-se de considerar também o ITBI, pago à Prefeitura, e os emolumentos do Registro de Imóveis, que são cobrados separadamente. 

 

Dúvidas frequentes 

 

Comprei com contrato de gaveta. Esse documento vale? 

O contrato particular tem valor entre as partes que assinaram, mas não transfere a propriedade e não é oponível a terceiros. Na prática, quem tem apenas contrato de gaveta não consegue vender, financiar ou dar o imóvel em garantia. O caminho é converter esse contrato em escritura pública e registrar. 

 

Quem paga a escritura, o comprador ou o vendedor? 

A lei permite que as partes combinem. O costume é que o comprador arque com a escritura, o ITBI e o registro, mas isso pode ser negociado e deve ficar claro antes da assinatura. 

 

Sou casado. Preciso da assinatura do meu cônjuge? 

Para vender, em regra sim. A venda de imóvel por pessoa casada exige a anuência do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta de bens. Para comprar, a assinatura do cônjuge normalmente não é exigida, mas ele pode comparecer. 

 

O imóvel está em nome de uma pessoa que já faleceu. Dá para comprar? 

Não diretamente. Antes é preciso fazer o inventário e transferir o imóvel aos herdeiros. Depois disso, os herdeiros é que vendem. Em algumas situações, a venda pode ser feita dentro do próprio inventário. Traga a situação para a nossa equipe avaliar. 

 

Posso fazer a escritura antes de pagar tudo? 

Sim. É possível lavrar a escritura com o preço parcelado, e nesse caso as condições de pagamento ficam registradas no próprio documento, inclusive com cláusula que permite desfazer o negócio em caso de inadimplência. 

 

O imóvel tem financiamento. Como funciona? 

Quando há financiamento com alienação fiduciária, o banco figura no negócio e o contrato costuma ser elaborado pela própria instituição financeira. Converse com o banco e com a nossa equipe antes de agendar. 

 

Vendedor e comprador precisam vir juntos? 

Não necessariamente no mesmo horário, mas todos precisam assinar a escritura. É possível assinar em momentos diferentes ou por procuração com poderes específicos. 

 

Qual a diferença entre escritura e matrícula? 

A escritura é o documento do negócio, lavrado aqui no Tabelionato. A matrícula é a ficha do imóvel no Registro de Imóveis, onde fica todo o histórico dele: quem é o dono, se há dívida, penhora ou financiamento. A escritura é levada ao Registro de Imóveis para ser anotada na matrícula. 

 

Onde fazer sua escritura em Cassilândia 

O Cartório Pâmela Barros fica na Rua José Cristino Sobrinho, 451, no Centro de Cassilândia.

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h. 

Telefone: (67) 99914-5667. E-mail: 2cartorio.adm@gmail.com.

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