Escritura de Compra e Venda de Imóvel
A escritura pública de compra e venda é o documento que formaliza a transferência de um imóvel de uma pessoa para outra. Ela é lavrada no Tabelionato de Notas do Cartório Pâmela Barros, em Cassilândia, e é exigida por lei para imóveis acima do valor estabelecido no Código Civil.
Escritura e registro são coisas diferentes
Essa é a confusão mais comum, e ela custa caro para quem compra.
A escritura é feita no Tabelionato de Notas e formaliza o acordo entre vendedor e comprador. O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade.
Só com a escritura, o comprador ainda não é o dono perante a lei. É o registro que muda a titularidade na matrícula do imóvel. Por isso, depois de assinar a escritura aqui, leve o traslado ao Registro de Imóveis competente.
No Brasil, quem não registra não é dono. Enquanto o registro não é feito, o imóvel continua constando em nome do vendedor, com todos os riscos que isso traz.
Passo a passo
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Reúna a documentação das partes e do imóvel.
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Solicite a certidão atualizada da matrícula no Registro de Imóveis.
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Emita e pague a guia do ITBI na Prefeitura de Cassilândia.
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Traga tudo ao cartório para a elaboração da minuta da escritura.
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Vendedor e comprador comparecem para assinar.
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Leve o traslado da escritura ao Registro de Imóveis para registrar a transferência.
Documentos necessários
De quem vende e de quem compra
✓ RG e CPF, originais
✓ Certidão de estado civil atualizada: nascimento, se solteiro, ou casamento, se casado
✓ Pacto antenupcial registrado, se houver
✓ Comprovante de residência
✓ Profissão e nacionalidade de cada um
Do imóvel
✓ Certidão atualizada da matrícula, emitida pelo Registro de Imóveis
✓ Guia do ITBI paga, emitida pela Prefeitura de Cassilândia
✓ Certidão negativa de débitos de IPTU
✓ Para imóvel rural: CCIR do INCRA e comprovante de pagamento do ITR
Cada negócio tem particularidades. Se o imóvel for de inventário, tiver financiamento, estiver em nome de empresa ou houver construção não averbada, outros documentos podem ser exigidos. Entre em contato antes de reunir o material.
Impostos
A compra e venda de imóvel gera o ITBI, imposto municipal pago à Prefeitura de Cassilândia. A guia precisa estar paga antes da lavratura da escritura.
A base de cálculo costuma considerar o maior valor entre o declarado pelas partes e o valor de avaliação fiscal do município.
Quanto custa
Os valores dos atos de cartório são definidos por lei estadual e são iguais em todos os cartórios de Mato Grosso do Sul. Nenhuma serventia pode cobrar a mais ou a menos.
O custo de uma escritura varia conforme o valor do imóvel, porque a tabela trabalha por faixas. Consulte a tabela de emolumentos do estado, disponível no site.
Lembre-se de considerar também o ITBI, pago à Prefeitura, e os emolumentos do Registro de Imóveis, que são cobrados separadamente.
Dúvidas frequentes
Comprei com contrato de gaveta. Esse documento vale?
O contrato particular tem valor entre as partes que assinaram, mas não transfere a propriedade e não é oponível a terceiros. Na prática, quem tem apenas contrato de gaveta não consegue vender, financiar ou dar o imóvel em garantia. O caminho é converter esse contrato em escritura pública e registrar.
Quem paga a escritura, o comprador ou o vendedor?
A lei permite que as partes combinem. O costume é que o comprador arque com a escritura, o ITBI e o registro, mas isso pode ser negociado e deve ficar claro antes da assinatura.
Sou casado. Preciso da assinatura do meu cônjuge?
Para vender, em regra sim. A venda de imóvel por pessoa casada exige a anuência do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta de bens. Para comprar, a assinatura do cônjuge normalmente não é exigida, mas ele pode comparecer.
O imóvel está em nome de uma pessoa que já faleceu. Dá para comprar?
Não diretamente. Antes é preciso fazer o inventário e transferir o imóvel aos herdeiros. Depois disso, os herdeiros é que vendem. Em algumas situações, a venda pode ser feita dentro do próprio inventário. Traga a situação para a nossa equipe avaliar.
Posso fazer a escritura antes de pagar tudo?
Sim. É possível lavrar a escritura com o preço parcelado, e nesse caso as condições de pagamento ficam registradas no próprio documento, inclusive com cláusula que permite desfazer o negócio em caso de inadimplência.
O imóvel tem financiamento. Como funciona?
Quando há financiamento com alienação fiduciária, o banco figura no negócio e o contrato costuma ser elaborado pela própria instituição financeira. Converse com o banco e com a nossa equipe antes de agendar.
Vendedor e comprador precisam vir juntos?
Não necessariamente no mesmo horário, mas todos precisam assinar a escritura. É possível assinar em momentos diferentes ou por procuração com poderes específicos.
Qual a diferença entre escritura e matrícula?
A escritura é o documento do negócio, lavrado aqui no Tabelionato. A matrícula é a ficha do imóvel no Registro de Imóveis, onde fica todo o histórico dele: quem é o dono, se há dívida, penhora ou financiamento. A escritura é levada ao Registro de Imóveis para ser anotada na matrícula.
Onde fazer sua escritura em Cassilândia
O Cartório Pâmela Barros fica na Rua José Cristino Sobrinho, 451, no Centro de Cassilândia.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
Telefone: (67) 99914-5667. E-mail: 2cartorio.adm@gmail.com.
