Divórcio em Cartório
Quando o casal está de acordo sobre todos os pontos da separação, o divórcio pode ser feito por escritura pública no Tabelionato de Notas do Cartório Pâmela Barros, em Cassilândia, sem processo judicial. O mesmo vale para a dissolução de união estável.
A assistência de advogado é obrigatória por lei, e pode ser o mesmo profissional para os dois.
Quando pode ser feito em cartório
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O casal está de acordo sobre a partilha dos bens, o uso do nome e a pensão entre os cônjuges;
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As partes estão assistidas por advogado;
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Não existem filhos menores ou incapazes, ou, havendo, as questões de guarda, visitas e alimentos já foram decididas na Justiça.
Casal com filhos menores de idade
É possível fazer o divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que guarda, visitação e alimentos já tenham sido definidos judicialmente e que o acordo do cartório não contrarie o que foi decidido lá.
Nesse caso, o casal informa ao tabelião qual é o juízo onde o processo tramitou e o respectivo número. Essa informação consta da escritura.
O que o casal declara no ato
No momento da assinatura, as partes declaram ao tabelião:
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Se têm filhos em comum e, havendo, os nomes e as datas de nascimento;
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Que os filhos em comum são absolutamente capazes, quando for o caso;
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Que a mulher não está grávida ou que não tem conhecimento dessa condição.
Documentos necessários
✓ Certidão de casamento atualizada. Em união estável, certidão de nascimento de cada um
✓ RG e CPF das duas partes, sempre originais
✓ Pacto antenupcial registrado, se houver
✓ Contrato de convivência, no caso de união estável
✓ Certidão de nascimento ou casamento dos filhos maiores e capazes, com cópia dos documentos pessoais
✓ Certidão de propriedade dos imóveis que serão partilhados
✓ Documentos dos bens móveis: veículos, contas, aplicações
✓ Carteira da OAB do advogado assistente
Os documentos devem ser apresentados em originais ou cópias autenticadas. Os documentos de identidade das partes precisam ser sempre os originais.
O que não pode ser feito em cartório
A separação de corpos não pode ser formalizada por escritura pública. Esse pedido precisa ser feito na Justiça.
Divórcio litigioso, em que não há acordo entre as partes, também corre obrigatoriamente na via judicial.
Dissolução de união estável
A união estável também pode ser encerrada por escritura pública, nas mesmas condições do divórcio: acordo entre as partes e assistência de advogado.
Se a união estava registrada no Registro Civil, a dissolução é averbada nesse registro.
Dúvidas frequentes
Os dois precisam estar de acordo?
Sim. O consenso sobre todos os pontos é condição para o divórcio em cartório. Havendo qualquer divergência, ainda que sobre um único bem, o caminho é judicial.
Podemos usar o mesmo advogado?
Sim. A lei admite que um único advogado assista as duas partes no divórcio consensual, desde que não haja conflito de interesses.
Precisamos partilhar os bens agora?
Não obrigatoriamente. É possível divorciar e deixar a partilha para depois, declarando na escritura que os bens serão partilhados posteriormente. Vale lembrar que, enquanto não houver partilha, os bens continuam em condomínio entre os dois.
Posso voltar a usar o nome de solteira?
Sim. A retomada do nome de solteiro é declarada na própria escritura e depois averbada no registro de casamento. Também é possível manter o nome de casado, se essa for a vontade.
Meu cônjuge mora em outra cidade. Dá para fazer?
Sim. É possível que ele seja representado por procuração pública com poderes específicos, ou que compareça em outro momento, conforme combinado com o cartório e com o advogado.
Casamos em outro cartório. Podemos divorciar aqui?
Sim. A escritura de divórcio pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas do país, independentemente de onde o casamento foi celebrado. Depois, a escritura é levada ao cartório onde está o registro de casamento para a averbação.
Quanto tempo demora?
Com a documentação completa e o acordo definido, a escritura costuma ser lavrada em poucos dias. O prazo maior normalmente está em reunir as certidões e alinhar os termos com o advogado.
E se a gente se arrepender depois de assinar?
O divórcio é definitivo a partir da escritura. Se o casal quiser retomar a vida em comum, é possível casar novamente. Não existe desfazimento do divórcio já lavrado.
Onde fazer seu divórcio em Cassilândia
O Cartório Pâmela Barros fica na Rua José Cristino Sobrinho, 451, no Centro de Cassilândia.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
Telefone: (67) 99914-5667. E-mail: 2cartorio.adm@gmail.com.
