Mudança de Nome e Gênero Pessoas Trans
Pessoas trans e não binárias maiores de 18 anos podem alterar o nome e a indicação de gênero nos documentos diretamente no Cartório Pâmela Barros, em Cassilândia. O procedimento é administrativo, feito no balcão, sem necessidade de processo judicial.
O cartório não decide sobre a identidade de ninguém. O que ele faz é averbar o registro para que ele reflita a identidade que a pessoa já tem e já vive.
O que você não precisa apresentar
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Laudo médico ou psicológico;
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Comprovante de cirurgia de redesignação;
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Comprovante de tratamento hormonal;
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Advogado ou defensor público;
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Justificativa ou explicação sobre o motivo do pedido.
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O procedimento se baseia na sua própria declaração de vontade.
O que pode ser alterado
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Apenas o prenome;
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Apenas a indicação de gênero;
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O prenome e a indicação de gênero ao mesmo tempo;
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Agnomes que indicam gênero, como Filho, Júnior ou Neto.
A alteração não inclui os sobrenomes e não pode gerar nome idêntico ao de outro membro da família.
Documentos necessários
✓ Certidão de nascimento atualizada
✓ Certidão de casamento atualizada, se for casado
✓ RG e CPF
✓ Título de eleitor
✓ Passaporte, se tiver
✓ Carteira de identidade social, se tiver
✓ Comprovante de endereço
✓ Certidão do distribuidor cível dos últimos 5 anos, estadual e federal
✓ Certidão do distribuidor criminal dos últimos 5 anos, estadual e federal
✓ Certidão de execução criminal dos últimos 5 anos, estadual e federal
✓ Certidão dos cartórios de protesto dos últimos 5 anos
✓ Certidão da Justiça Eleitoral dos últimos 5 anos
✓ Certidão da Justiça do Trabalho dos últimos 5 anos
✓ Certidão da Justiça Militar, se for o caso
O que acontece depois da averbação
Concluída a alteração, o cartório comunica oficialmente os órgãos responsáveis pelo RG, pelo CPF e pelo passaporte, além do Tribunal Superior Eleitoral. A emissão dos novos documentos é feita por você, em cada órgão.
Se você for casado, a alteração também é averbada no registro de casamento.
Dúvidas frequentes
Tenho processo ou dívida no meu nome. Isso impede o procedimento?
Não. A existência de ações judiciais ou débitos não impede a alteração. As certidões exigidas servem para dar segurança jurídica e permitir que os órgãos e juízos envolvidos sejam comunicados sobre a mudança, de modo que nenhuma obrigação deixe de ser localizada.
Minha certidão antiga deixa de existir?
O registro anterior não é apagado, mas as certidões passam a ser emitidas com o nome atual. O acesso ao conteúdo anterior é restrito, e a regra geral é que ele só seja fornecido à própria pessoa ou mediante autorização judicial.
Posso alterar apenas o nome e manter a indicação de gênero?
Sim. Os dois elementos podem ser alterados juntos ou separadamente, conforme a sua vontade.
Sou casado e tenho filhos. Muda alguma coisa?
A alteração é averbada também no registro de casamento. Em relação aos filhos, o vínculo de filiação permanece exatamente o mesmo, e a certidão de nascimento deles pode ser atualizada para refletir o nome atual.
Preciso de advogado?
Não. O procedimento é feito diretamente por você no cartório, sem necessidade de advogado ou defensor público.
Posso fazer o procedimento mais de uma vez?
A regra é que a alteração seja feita uma vez. Uma nova mudança depende de decisão judicial. Entre em contato para orientação se esse for o seu caso.
Sou menor de 18 anos. É possível?
O procedimento administrativo no cartório é previsto para maiores de 18 anos. Para menores, o caminho é judicial. A Defensoria Pública pode orientar sem custo.
Atendimento
Nossa equipe conduz esse atendimento com respeito e discrição. Se tiver dúvida sobre algum documento antes de vir, entre em contato.
O Cartório Pâmela Barros fica na Rua José Cristino Sobrinho, 451, no Centro de Cassilândia.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
Telefone: (67) 99914-5667. E-mail: 2cartorio.adm@gmail.com.
