Reconhecimento de Paternidade
Quando o nome do pai não consta na certidão de nascimento, ele pode ser incluído diretamente no Cartório Pâmela Barros, em Cassilândia, sem processo judicial, desde que o reconhecimento seja voluntário. Com o ato, o filho passa a ter direito ao sobrenome, à herança e à pensão alimentícia.
Reconhecimento voluntário
É o caminho mais simples. O pai comparece ao cartório e declara que reconhece o filho. A declaração é colhida pelo oficial e averbada na certidão de nascimento.
Pode ser feito a qualquer momento, independentemente da idade do filho, e não exige exame de DNA quando o reconhecimento é espontâneo.
Quem precisa concordar
Menor de 16 anos: É necessário o consentimento da mãe.
De 16 a 18 anos : É necessário o consentimento da mãe e do próprio filho.
Maior de 18 anos: É necessário o consentimento do próprio filho.
Paternidade socioafetiva
É o reconhecimento de quem criou a criança como pai ou mãe, construído pelo afeto e pela convivência, mesmo sem laço biológico. Uma vez reconhecida, gera os mesmos efeitos legais da paternidade biológica.
O procedimento tem regras próprias:
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Só é admitido quando a pessoa a ser reconhecida tem mais de 12 anos;
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Exige manifestação do Ministério Público;
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Se o filho for menor de 18 anos, ele também precisa concordar;
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É preciso comprovar a convivência familiar consolidada.
O vínculo socioafetivo não substitui o biológico: é possível que a certidão passe a registrar os dois.
O que levar
✓ RG e CPF do pai
✓ RG e CPF da mãe
✓ Certidão de nascimento original do filho
✓ RG e CPF do filho, se tiver mais de 16 anos
✓ Comprovante de residência
✓ Para a paternidade socioafetiva, documentos que demonstrem a convivência, como fotos, registros escolares, declarações e comprovantes de dependência
O que muda na certidão
O nome do pai passa a constar na certidão de nascimento, junto com o nome dos avós paternos. O sobrenome do pai pode ser acrescentado ao nome do filho, se houver acordo entre os envolvidos.
A certidão antiga perde validade e uma nova é emitida já com a informação atualizada.
Dúvidas frequentes
O pai mora em outra cidade. Dá para fazer mesmo assim?
Sim. O reconhecimento pode ser feito no cartório onde o pai estiver, e o ato é então comunicado ao cartório onde está o registro de nascimento, para a averbação. Entre em contato para orientação sobre como proceder no seu caso.
E se o pai não quiser reconhecer?
Nesse caso o reconhecimento deixa de ser voluntário e segue outro caminho. A mãe pode indicar ao cartório quem é o suposto pai, e o oficial encaminha a informação ao juiz, que notifica o indicado. Se ele não reconhecer, o caso segue para a via judicial, com apoio da Defensoria Pública e, quando necessário, exame de DNA sem custo para a família.
O filho já é adulto. Ainda é possível?
Sim. Não existe limite de idade para o reconhecimento voluntário. A diferença é que, sendo maior de 18 anos, o consentimento necessário é apenas o do próprio filho.
Preciso de exame de DNA?
No reconhecimento voluntário, não. O exame só entra quando há dúvida ou disputa e o caso corre na via judicial.
Posso reconhecer o filho da minha esposa como meu?
Esse é o caso da paternidade socioafetiva, admitida quando existe convivência familiar consolidada. É preciso que a pessoa a ser reconhecida tenha mais de 12 anos, que ela concorde se for menor de 18 e que o Ministério Público se manifeste. Traga a situação para a nossa equipe avaliar.
O reconhecimento tem custo?
O ato de reconhecimento de paternidade tem previsão de isenção para quem se declara em situação de insuficiência de recursos. Consulte a tabela de emolumentos do estado, disponível no site, ou fale com a nossa equipe.
Depois de reconhecer, dá para voltar atrás?
Não. O reconhecimento de paternidade é irrevogável. Por isso o ato é feito com calma, e o oficial se certifica de que a vontade é livre e consciente.
Onde fazer o reconhecimento em Cassilândia
O Cartório Pâmela Barros fica na Rua José Cristino Sobrinho, 451, no Centro de Cassilândia.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
Telefone: (67) 99914-5667. E-mail: 2cartorio.adm@gmail.com.
