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Reconhecimento de Paternidade 

Quando o nome do pai não consta na certidão de nascimento, ele pode ser incluído diretamente no Cartório Pâmela Barros, em Cassilândia, sem processo judicial, desde que o reconhecimento seja voluntário. Com o ato, o filho passa a ter direito ao sobrenome, à herança e à pensão alimentícia. 

 

Reconhecimento voluntário

É o caminho mais simples. O pai comparece ao cartório e declara que reconhece o filho. A declaração é colhida pelo oficial e averbada na certidão de nascimento. 

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Pode ser feito a qualquer momento, independentemente da idade do filho, e não exige exame de DNA quando o reconhecimento é espontâneo. 

 

​Quem precisa concordar

Menor de 16 anos: É necessário o consentimento da mãe. 

De 16 a 18 anos : É necessário o consentimento da mãe e do próprio filho. 

Maior de 18 anos: É necessário o consentimento do próprio filho. 

 

Paternidade socioafetiva

É o reconhecimento de quem criou a criança como pai ou mãe, construído pelo afeto e pela convivência, mesmo sem laço biológico. Uma vez reconhecida, gera os mesmos efeitos legais da paternidade biológica. 

 

O procedimento tem regras próprias: 

  • Só é admitido quando a pessoa a ser reconhecida tem mais de 12 anos; 

  • Exige manifestação do Ministério Público; 

  • Se o filho for menor de 18 anos, ele também precisa concordar; 

  • É preciso comprovar a convivência familiar consolidada. 

 

O vínculo socioafetivo não substitui o biológico: é possível que a certidão passe a registrar os dois. 

 

O que levar 

✓  RG e CPF do pai 

✓  RG e CPF da mãe 

✓  Certidão de nascimento original do filho 

✓  RG e CPF do filho, se tiver mais de 16 anos 

✓  Comprovante de residência 

✓  Para a paternidade socioafetiva, documentos que demonstrem a convivência, como fotos, registros escolares, declarações e comprovantes de dependência 

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O que muda na certidão 

O nome do pai passa a constar na certidão de nascimento, junto com o nome dos avós paternos. O sobrenome do pai pode ser acrescentado ao nome do filho, se houver acordo entre os envolvidos. 

A certidão antiga perde validade e uma nova é emitida já com a informação atualizada. 

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Dúvidas frequentes 

 

O pai mora em outra cidade. Dá para fazer mesmo assim? 

Sim. O reconhecimento pode ser feito no cartório onde o pai estiver, e o ato é então comunicado ao cartório onde está o registro de nascimento, para a averbação. Entre em contato para orientação sobre como proceder no seu caso. 

 

E se o pai não quiser reconhecer? 

Nesse caso o reconhecimento deixa de ser voluntário e segue outro caminho. A mãe pode indicar ao cartório quem é o suposto pai, e o oficial encaminha a informação ao juiz, que notifica o indicado. Se ele não reconhecer, o caso segue para a via judicial, com apoio da Defensoria Pública e, quando necessário, exame de DNA sem custo para a família. 

 

O filho já é adulto. Ainda é possível? 

Sim. Não existe limite de idade para o reconhecimento voluntário. A diferença é que, sendo maior de 18 anos, o consentimento necessário é apenas o do próprio filho. 

 

Preciso de exame de DNA? 

No reconhecimento voluntário, não. O exame só entra quando há dúvida ou disputa e o caso corre na via judicial. 

 

Posso reconhecer o filho da minha esposa como meu? 

Esse é o caso da paternidade socioafetiva, admitida quando existe convivência familiar consolidada. É preciso que a pessoa a ser reconhecida tenha mais de 12 anos, que ela concorde se for menor de 18 e que o Ministério Público se manifeste. Traga a situação para a nossa equipe avaliar. 

 

O reconhecimento tem custo? 

O ato de reconhecimento de paternidade tem previsão de isenção para quem se declara em situação de insuficiência de recursos. Consulte a tabela de emolumentos do estado, disponível no site, ou fale com a nossa equipe. 

 

Depois de reconhecer, dá para voltar atrás? 

Não. O reconhecimento de paternidade é irrevogável. Por isso o ato é feito com calma, e o oficial se certifica de que a vontade é livre e consciente. 

 

Onde fazer o reconhecimento em Cassilândia 

O Cartório Pâmela Barros fica na Rua José Cristino Sobrinho, 451, no Centro de Cassilândia.

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h. 

Telefone: (67) 99914-5667. E-mail: 2cartorio.adm@gmail.com. 

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