Inventário e Partilha
O inventário é o procedimento que transfere os bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão, ele pode ser feito por escritura pública no Tabelionato de Notas do Cartório Pâmela Barros, em Cassilândia, sem processo judicial.
O caminho extrajudicial costuma ser mais rápido e previsível do que o judicial.
Quando pode ser feito no cartório
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Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
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Todos estão de acordo com a forma de divisão dos bens;
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As partes são assistidas por advogado, que pode ser o mesmo para todos.
Se não houver bens a partilhar, é possível fazer o inventário negativo, que serve para comprovar formalmente essa situação.
Dívidas de imposto impedem a escritura
Esta é a regra que mais surpreende as famílias, e ela é específica do Código de Normas de Mato Grosso do Sul.
Débitos tributários municipais, estaduais ou federais em nome do falecido ou dos bens impedem a lavratura da escritura de inventário. É preciso regularizar antes.
A certidão positiva com efeito de negativa vale como certidão negativa para esse fim.
Atenção à diferença: dívida de imposto impede. Já os ônus que recaem sobre o imóvel, como financiamento, hipoteca ou alienação fiduciária, não impedem a lavratura da escritura.
Documentos necessários
Da pessoa falecida
✓ Certidão de óbito
✓ RG e CPF
✓ Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente, ou comprovação de união estável
✓ Pacto antenupcial registrado, se houver
✓ Certidão negativa de tributos municipais e estaduais
✓ Certidão negativa conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
✓ Certidão que comprove a inexistência de testamento
Dos herdeiros
✓ RG e CPF de todos os herdeiros
✓ Certidão que comprove o vínculo de parentesco: nascimento ou casamento
✓ Certidão de casamento dos herdeiros que forem casados
✓ Documentos pessoais dos cônjuges dos herdeiros
Dos bens
✓ Certidão de propriedade dos imóveis, emitida há no máximo 30 dias
✓ Documentos dos veículos
✓ Extratos de contas, aplicações e investimentos
✓ Documentos que comprovem a titularidade de outros bens e direitos
✓ Comprovante de pagamento do ITCD, declarado no sistema da Secretaria de Fazenda de MS
✓ Carteira da OAB do advogado assistente
Situações que exigem documento a mais
Imóvel rural: é preciso descrever o imóvel exatamente como consta no registro, apresentar o Certificado de Cadastro do INCRA e comprovar o pagamento do ITR dos últimos 5 anos.
Construção não averbada: se a casa foi construída ou ampliada e isso nunca foi registrado na matrícula, é preciso apresentar documento da Prefeitura e, conforme o caso, a certidão negativa de débito da obra.
Imóvel demolido ou com mudança de endereço: é preciso mencionar a situação antiga e a atual, com o comprovante correspondente.
Imóvel descaracterizado na matrícula: quando houve desmembramento ou desapropriação parcial, é necessária a apuração prévia da área remanescente antes da partilha.
Dúvidas frequentes
Existe prazo para abrir o inventário?
A legislação prevê prazo para o início do inventário, e o atraso pode gerar multa sobre o imposto estadual. O inventário continua possível depois disso, mas com custo maior. Quanto antes a família iniciar, melhor.
A pessoa deixou testamento. Isso impede o inventário em cartório?
Não necessariamente. Havendo testamento, o inventário pode ser feito por escritura pública desde que exista autorização expressa do juízo competente e que todos os interessados sejam capazes e estejam de acordo. Traga a situação para a nossa equipe avaliar.
Um dos herdeiros mora em outro estado ou fora do país. Como fazer?
Ele pode ser representado por procuração pública com poderes específicos para o inventário. Não é necessário que todos compareçam fisicamente, desde que todos estejam de acordo.
Um dos herdeiros não concorda com a divisão. O que acontece?
Sem consenso entre todos, o inventário não pode ser feito em cartório e precisa ser ajuizado. O acordo de todos os herdeiros é condição para a via extrajudicial.
O imóvel ainda está financiado. Isso impede?
Não. Financiamento, hipoteca e alienação fiduciária são ônus sobre o imóvel e não impedem a lavratura da escritura de inventário. O que impede são as dívidas de impostos.
Só existe uma conta bancária. Preciso fazer inventário mesmo assim?
Depende do valor e do tipo de verba. Algumas quantias, como saldos de FGTS, PIS e valores não recebidos em vida, podem ser liberadas por procedimento simplificado. Para os demais casos, o inventário é necessário. Consulte a nossa equipe com os extratos em mãos.
Existe herdeiro menor de idade. Isso impede o cartório?
Historicamente sim, mas as regras evoluíram e hoje existem hipóteses em que o inventário com herdeiro menor pode ser feito por escritura, observadas condições específicas. Traga a situação para que a nossa equipe avalie o seu caso concreto.
Posso vender o imóvel antes de concluir o inventário?
Em regra, a venda só acontece depois da partilha. Existem hipóteses de alienação dentro do próprio procedimento, com requisitos próprios. Converse com o advogado e com a nossa equipe antes de assumir qualquer compromisso com o comprador.
Onde fazer o inventário em Cassilândia
O Cartório Pâmela Barros fica na Rua José Cristino Sobrinho, 451, no Centro de Cassilândia.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
Telefone: (67) 99914-5667. E-mail: 2cartorio.adm@gmail.com.
