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Casamento 

O casamento civil em Cassilândia é realizado no Cartório Pâmela Barros, responsável pelo Registro Civil da cidade. Antes da cerimônia, o casal passa pela habilitação, que é a etapa em que o cartório confere os documentos e verifica se não existe impedimento legal para a união. A data e o horário só são confirmados depois que a habilitação está concluída. 

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Quem pode casar em Cassilândia

Pelo menos um dos noivos precisa morar em Cassilândia. Essa regra se chama competência territorial e define qual cartório pode realizar o casamento. Se os dois noivos moram em outra cidade, o processo precisa ser aberto no cartório da cidade de um deles. 

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A partir dos 16 anos é possível casar, desde que o pai e a mãe autorizem. Abaixo dos 16 anos a lei não permite o casamento em nenhuma situação. 

 

Como funciona a habilitação, passo a passo

  1. Reúna os documentos da sua situação, conforme as listas abaixo, e preencha a ficha cadastral sem rasuras. 

  2. Compareça ao cartório com as duas testemunhas para assinar o processo de habilitação. 

  3. O cartório confere a documentação e dá andamento ao processo. 

  4. Com a habilitação concluída, você escolhe a data e o horário entre os disponíveis. 

  5. No dia marcado, os noivos e as mesmas duas testemunhas comparecem para a cerimônia. 

 

Documentos necessários

A lista muda conforme o estado civil de cada noivo. Se os dois estiverem em situações diferentes, cada um leva os documentos da sua. 

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Noivos solteiros, maiores de 18 anos 

✓  Certidão de nascimento atualizada, emitida há no máximo 60 dias 

✓  Documento de identidade com foto válido e CPF dos dois noivos 

✓  Comprovante de residência dos noivos 

✓  Ficha cadastral preenchida sem rasuras 

✓  Dados completos dos pais dos dois noivos: nome, estado civil, data de nascimento, naturalidade, profissão e endereço 

✓  Duas testemunhas maiores de 18 anos, com documento de identidade com foto e comprovante de residência 

 

Noivos menores de 18 anos

✓  Presença do pai e da mãe, com documentos pessoais e comprovante de residência 

✓  Se um dos pais for falecido, certidão de óbito correspondente 

✓  Se os dois pais forem falecidos, autorização judicial 

✓  Todos os documentos exigidos para maiores de 18 anos 

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Noivos divorciados

✓  Certidão de casamento anterior com a averbação do divórcio, atualizada 

✓  Documento de identidade com foto válido e CPF dos dois noivos 

✓  Comprovante de residência dos noivos 

✓  Ficha cadastral preenchida sem rasuras 

✓  Dados completos dos pais dos dois noivos 

✓  Duas testemunhas maiores de 18 anos, com documento de identidade 

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Noivos viúvos

✓  Certidão de casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge falecido 

✓  Documento de identidade com foto válido e CPF dos dois noivos 

✓  Comprovante de residência dos noivos 

✓  Ficha cadastral preenchida sem rasuras 

✓  Dados completos dos pais dos dois noivos 

✓  Duas testemunhas maiores de 18 anos, com documento de identidade 

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Atenção ao prazo da certidão

A certidão de nascimento ou de casamento precisa estar atualizada, com no máximo 60 dias de emissão, contados da abertura do processo de habilitação no cartório. O prazo não é contado da data do casamento. 

Na prática: se você vai dar entrada em março, a certidão precisa ter sido emitida a partir de janeiro. Se a sua for antiga, peça uma segunda via antes de vir ao cartório. 

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As testemunhas

São necessárias duas testemunhas maiores de 18 anos, que saibam ler e escrever e que conheçam o casal. 

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Elas não podem ser ascendentes nem descendentes dos noivos. Ou seja, pais, avós, filhos e netos não podem ser testemunhas. Irmãos, tios, primos e amigos podem. 

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As mesmas duas testemunhas comparecem ao cartório em dois momentos: primeiro para assinar o processo de habilitação e depois para assinar a ata no dia da cerimônia. Vale combinar a disponibilidade delas antes de escolher a data. 

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​Dias, horários e convidados

As cerimônias acontecem de segunda-feira a sábado, e a quantidade de pessoas muda conforme o dia escolhido. 

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De segunda a sexta: Apenas os noivos e as duas testemunhas. Não é possível levar convidados. 

Sábado: Os noivos, as duas testemunhas e até 6 convidados. 

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A sala de casamento comporta no máximo 10 pessoas, e é esse limite que define a regra de convidados aos sábados. 

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Regime de bens

Regime de bens é a regra que define o que pertence a cada um e o que pertence aos dois durante o casamento. A escolha é feita na habilitação e precisa ser informada na ficha cadastral. 

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​Comunhão parcial de bens: O que cada um já tinha antes do casamento continua sendo individual, inclusive heranças. O que for adquirido durante o casamento passa a ser dos dois. 

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Comunhão universal de bens: Todos os bens passam a ser dos dois, tanto os anteriores quanto os adquiridos depois do casamento. 

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Separação de bens: Cada um mantém seu patrimônio individual, antes e durante o casamento. Em algumas situações a lei exige esse regime. 

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O pacto antenupcial é uma escritura pública lavrada no cartório antes do casamento. Quando o casal escolhe comunhão universal ou separação de bens, ele é obrigatório e representa um ato à parte da habilitação. 

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Prazos que você precisa conhecer

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​Entrega da documentação completa: No mínimo 10 dias úteis antes da data pretendida 

 

Validade da certidão de nascimento ou casamento: Máximo de 60 dias de emissão, contados da abertura do processo 

 

Validade da habilitação concluída: 90 dias para a realização do casamento 

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Se a habilitação vencer sem que o casamento tenha sido celebrado, o processo precisa ser refeito. 

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Dúvidas frequentes 

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Preciso morar em Cassilândia para casar aqui? 

Pelo menos um dos noivos precisa ser residente e domiciliado em Cassilândia. Não é necessário que os dois morem na cidade. Se nenhum dos dois mora aqui, o processo precisa ser aberto no cartório da cidade de um deles. 

 

Quem pode ser minha testemunha? 

Qualquer pessoa maior de 18 anos que saiba ler e escrever e que conheça o casal, com exceção de ascendentes e descendentes. Isso significa que pais, avós, filhos e netos não podem. Irmãos, tios, primos, padrinhos e amigos podem ser testemunhas normalmente. 

 

Tenho 17 anos. Posso casar? 

Sim, com autorização do pai e da mãe, que precisam comparecer ao cartório com documentos pessoais e comprovante de residência. Se um deles for falecido, é preciso apresentar a certidão de óbito. Se os dois forem falecidos, é necessária autorização judicial. Abaixo dos 16 anos a lei não permite o casamento. 

 

O que acontece se eu não escolher o regime de bens? 

Se o casal não escolher, vale automaticamente a comunhão parcial de bens. Nesse regime, o que cada um já tinha antes do casamento continua individual, inclusive heranças, e o que for adquirido durante o casamento pertence aos dois. É o único regime que não exige pacto antenupcial. 

 

Posso mudar meu nome ao casar? 

Sim. Qualquer um dos noivos pode acrescentar o sobrenome do outro, e a escolha é informada na ficha cadastral, no campo de novo nome. Depois do casamento, você precisa atualizar os demais documentos, como identidade, CPF e título de eleitor. 

 

Já moramos juntos há anos. Dá para converter a união estável em casamento? 

Sim. A conversão de união estável em casamento é um procedimento próprio, feito no Registro Civil, que transforma a união já existente em casamento civil. O casal passa pela habilitação normalmente, mas a cerimônia é dispensada. Entre em contato para saber quais documentos levar no seu caso. 

 

A habilitação venceu antes de a gente casar. Preciso refazer tudo? 

Sim. A habilitação concluída vale por 90 dias. Se esse prazo passar sem que o casamento tenha sido celebrado, o processo precisa ser aberto novamente, com documentação atualizada. 

 

Um dos noivos é estrangeiro ou mora fora do Brasil. Muda alguma coisa? 

Muda a documentação. Em geral são exigidos documentos do país de origem, traduzidos e com a validação adequada, além da comprovação do estado civil. Entre em contato antes de reunir o material, porque a lista varia conforme o país e a situação migratória. 

 

Onde fazer o seu casamento civil em Cassilândia 

O Cartório Pâmela Barros fica na Rua José Cristino Sobrinho, 451, no Centro de Cassilândia.

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h. 

Telefone: (67) 99914-5667. E-mail: 2cartorio.adm@gmail.com. 

Ficou com alguma dúvida sobre a sua situação? Fale com a nossa equipe antes de vir, para já trazer a documentação completa.

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