Mudança de Nome
Desde 2022, mudar o nome ficou bem mais simples. Várias situações que antes exigiam processo na Justiça hoje são resolvidas diretamente no Cartório Pâmela Barros, em Cassilândia. Esta página explica o que pode ser feito no balcão, o que cada caso exige e quais documentos levar.
Mudar o primeiro nome
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode mudar o primeiro nome, sem precisar explicar o motivo e sem autorização judicial.
Existem três regras importantes. A mudança só pode ser feita uma vez. O pedido precisa ser assinado pessoalmente pela própria pessoa, no cartório, e não é aceito por procuração. E, uma vez feita, só é possível voltar atrás por decisão da Justiça.
O cartório pode recusar o pedido de forma fundamentada se identificar indício de fraude, má-fé ou tentativa de prejudicar terceiros.
Mudar o sobrenome
A lei permite alterar o sobrenome diretamente no cartório nas seguintes situações:
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Incluir sobrenomes de familiares, a qualquer tempo;
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Incluir ou excluir sobrenomes por mudança na filiação, valendo também para descendentes, cônjuge e companheiro de quem teve o estado alterado;
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Incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge durante o casamento;
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Excluir o sobrenome do ex-cônjuge depois do divórcio;
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Incluir ou alterar o sobrenome de quem vive em união estável, desde que a união esteja registrada no Registro Civil;
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Excluir o sobrenome do companheiro ou companheira quando a união estável é encerrada;
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Incluir o sobrenome do padrasto ou da madrasta, mantendo os sobrenomes de família, quando existe convivência familiar consolidada.
Mudar o nome do recém-nascido
Nos 15 dias seguintes ao registro, o pai ou a mãe pode pedir a mudança do nome ou do sobrenome da criança, se não concordar com o que foi declarado.
Se os dois estiverem de acordo, a correção é feita direto no cartório. Se houver discordância entre eles, o pedido é encaminhado ao juiz responsável pela serventia, sem necessidade de entrar com ação judicial.
Corrigir erro na certidão
Erro de grafia é situação diferente de mudança de nome. Quando há uma letra trocada, um acento faltando ou um dado transcrito de forma incorreta, o cartório corrige diretamente, sem processo judicial e sem contar como a mudança única de prenome.
Traga a certidão e seus documentos pessoais. Se o erro for evidente, a correção é feita de imediato.
Documentos para a mudança de prenome
✓ Certidão de nascimento atualizada
✓ Certidão de casamento atualizada, se for o caso
✓ RG e CPF
✓ Título de eleitor
✓ Passaporte, se tiver
✓ Comprovante de endereço
✓ Certidão do distribuidor cível dos últimos 5 anos, estadual e federal
✓ Certidão de execução criminal dos últimos 5 anos, estadual e federal
✓ Certidão dos cartórios de protesto dos últimos 5 anos, ou consulta na central nacional de protesto
✓ Certidão da Justiça Eleitoral dos últimos 5 anos
✓ Certidão da Justiça Militar, se for militar
Parece muita coisa, mas essas certidões existem para a sua própria segurança: elas garantem que a mudança de nome não está sendo usada para escapar de dívidas ou processos. Se tiver dúvida sobre onde conseguir cada uma, entre em contato que orientamos.
O que acontece depois
Concluída a averbação, o cartório comunica oficialmente os órgãos responsáveis pelo RG, pelo CPF e pelo passaporte, além do Tribunal Superior Eleitoral.
A averbação registra obrigatoriamente o nome anterior e os números dos seus documentos, e essa informação passa a constar nas certidões emitidas dali em diante.
Dúvidas frequentes
Posso pedir a mudança por procuração?
Para a mudança de prenome, não. A lei exige que o pedido seja assinado pessoalmente pela própria pessoa, no cartório. Para alterações apenas de sobrenome, existem situações em que a representação é admitida. Entre em contato para confirmar o seu caso.
Posso mudar o nome do meu filho menor de idade?
Fora dos 15 dias após o registro, a mudança de nome de menor de idade não segue o procedimento simplificado. Dependendo do motivo, pode ser resolvida no cartório, como nos casos de reconhecimento de paternidade ou inclusão do sobrenome do padrasto, ou pode exigir decisão judicial. Traga a situação para a nossa equipe avaliar.
Mudei de nome. Preciso trocar todos os documentos?
Sim. O cartório comunica os órgãos de identidade, CPF, passaporte e Justiça Eleitoral, mas a emissão dos novos documentos é responsabilidade sua. Também é preciso atualizar banco, trabalho, escola, planos e contratos.
Posso voltar ao nome anterior depois?
A mudança imotivada de prenome só pode ser feita uma vez, e desfazer essa alteração depende de decisão judicial. Por isso vale pensar com calma antes de concluir o procedimento.
Posso tirar o sobrenome do meu ex-cônjuge?
Sim. A exclusão do sobrenome do ex-cônjuge depois do divórcio é feita diretamente no cartório, mediante requerimento e apresentação da certidão de casamento com a averbação do divórcio.
Quero incluir o sobrenome do meu padrasto. É possível?
Sim, desde que exista convivência familiar consolidada e que os sobrenomes de família sejam mantidos. O padrasto ou a madrasta precisa concordar expressamente. Entre em contato para saber o que levar.
Meu nome está escrito errado na certidão. Isso conta como a mudança única?
Não. Corrigir erro de grafia é retificação, procedimento diferente da mudança imotivada de prenome. Corrigir um erro não consome o seu direito de mudar o prenome uma vez.
Quanto tempo demora?
O tempo depende principalmente de quanto você leva para reunir as certidões. Com a documentação completa em mãos, o procedimento no cartório é rápido. Consulte a nossa equipe para uma estimativa.
Onde fazer a mudança de nome em Cassilândia
O Cartório Pâmela Barros fica na Rua José Cristino Sobrinho, 451, no Centro de Cassilândia.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
Telefone: (67) 99914-5667. E-mail: 2cartorio.adm@gmail.com.
