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Mudança de Nome 

Desde 2022, mudar o nome ficou bem mais simples. Várias situações que antes exigiam processo na Justiça hoje são resolvidas diretamente no Cartório Pâmela Barros, em Cassilândia. Esta página explica o que pode ser feito no balcão, o que cada caso exige e quais documentos levar. 

 

Mudar o primeiro nome 

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode mudar o primeiro nome, sem precisar explicar o motivo e sem autorização judicial. 

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Existem três regras importantes. A mudança só pode ser feita uma vez. O pedido precisa ser assinado pessoalmente pela própria pessoa, no cartório, e não é aceito por procuração. E, uma vez feita, só é possível voltar atrás por decisão da Justiça. 

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O cartório pode recusar o pedido de forma fundamentada se identificar indício de fraude, má-fé ou tentativa de prejudicar terceiros. 

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Mudar o sobrenome 

A lei permite alterar o sobrenome diretamente no cartório nas seguintes situações: 

  • Incluir sobrenomes de familiares, a qualquer tempo; 

  • Incluir ou excluir sobrenomes por mudança na filiação, valendo também para descendentes, cônjuge e companheiro de quem teve o estado alterado; 

  • Incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge durante o casamento; 

  • Excluir o sobrenome do ex-cônjuge depois do divórcio; 

  • Incluir ou alterar o sobrenome de quem vive em união estável, desde que a união esteja registrada no Registro Civil; 

  • Excluir o sobrenome do companheiro ou companheira quando a união estável é encerrada; 

  • Incluir o sobrenome do padrasto ou da madrasta, mantendo os sobrenomes de família, quando existe convivência familiar consolidada. 

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Mudar o nome do recém-nascido 

Nos 15 dias seguintes ao registro, o pai ou a mãe pode pedir a mudança do nome ou do sobrenome da criança, se não concordar com o que foi declarado. 

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Se os dois estiverem de acordo, a correção é feita direto no cartório. Se houver discordância entre eles, o pedido é encaminhado ao juiz responsável pela serventia, sem necessidade de entrar com ação judicial. 

 

Corrigir erro na certidão 

Erro de grafia é situação diferente de mudança de nome. Quando há uma letra trocada, um acento faltando ou um dado transcrito de forma incorreta, o cartório corrige diretamente, sem processo judicial e sem contar como a mudança única de prenome. 

 

Traga a certidão e seus documentos pessoais. Se o erro for evidente, a correção é feita de imediato. 

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Documentos para a mudança de prenome

✓  Certidão de nascimento atualizada 

✓  Certidão de casamento atualizada, se for o caso 

✓  RG e CPF 

✓  Título de eleitor 

✓  Passaporte, se tiver 

✓  Comprovante de endereço 

✓  Certidão do distribuidor cível dos últimos 5 anos, estadual e federal 

✓  Certidão de execução criminal dos últimos 5 anos, estadual e federal 

✓  Certidão dos cartórios de protesto dos últimos 5 anos, ou consulta na central nacional de protesto 

✓  Certidão da Justiça Eleitoral dos últimos 5 anos 

✓  Certidão da Justiça Militar, se for militar 

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Parece muita coisa, mas essas certidões existem para a sua própria segurança: elas garantem que a mudança de nome não está sendo usada para escapar de dívidas ou processos. Se tiver dúvida sobre onde conseguir cada uma, entre em contato que orientamos. 

 

O que acontece depois 

Concluída a averbação, o cartório comunica oficialmente os órgãos responsáveis pelo RG, pelo CPF e pelo passaporte, além do Tribunal Superior Eleitoral. 

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A averbação registra obrigatoriamente o nome anterior e os números dos seus documentos, e essa informação passa a constar nas certidões emitidas dali em diante.

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Dúvidas frequentes 

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Posso pedir a mudança por procuração? 

Para a mudança de prenome, não. A lei exige que o pedido seja assinado pessoalmente pela própria pessoa, no cartório. Para alterações apenas de sobrenome, existem situações em que a representação é admitida. Entre em contato para confirmar o seu caso. 

 

Posso mudar o nome do meu filho menor de idade? 

Fora dos 15 dias após o registro, a mudança de nome de menor de idade não segue o procedimento simplificado. Dependendo do motivo, pode ser resolvida no cartório, como nos casos de reconhecimento de paternidade ou inclusão do sobrenome do padrasto, ou pode exigir decisão judicial. Traga a situação para a nossa equipe avaliar. 

 

Mudei de nome. Preciso trocar todos os documentos? 

Sim. O cartório comunica os órgãos de identidade, CPF, passaporte e Justiça Eleitoral, mas a emissão dos novos documentos é responsabilidade sua. Também é preciso atualizar banco, trabalho, escola, planos e contratos. 

 

Posso voltar ao nome anterior depois? 

A mudança imotivada de prenome só pode ser feita uma vez, e desfazer essa alteração depende de decisão judicial. Por isso vale pensar com calma antes de concluir o procedimento. 

 

Posso tirar o sobrenome do meu ex-cônjuge? 

Sim. A exclusão do sobrenome do ex-cônjuge depois do divórcio é feita diretamente no cartório, mediante requerimento e apresentação da certidão de casamento com a averbação do divórcio. 

 

Quero incluir o sobrenome do meu padrasto. É possível? 

Sim, desde que exista convivência familiar consolidada e que os sobrenomes de família sejam mantidos. O padrasto ou a madrasta precisa concordar expressamente. Entre em contato para saber o que levar. 

 

Meu nome está escrito errado na certidão. Isso conta como a mudança única? 

Não. Corrigir erro de grafia é retificação, procedimento diferente da mudança imotivada de prenome. Corrigir um erro não consome o seu direito de mudar o prenome uma vez. 

 

Quanto tempo demora? 

O tempo depende principalmente de quanto você leva para reunir as certidões. Com a documentação completa em mãos, o procedimento no cartório é rápido. Consulte a nossa equipe para uma estimativa. 

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Onde fazer a mudança de nome em Cassilândia 

O Cartório Pâmela Barros fica na Rua José Cristino Sobrinho, 451, no Centro de Cassilândia.

O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h. 

Telefone: (67) 99914-5667. E-mail: 2cartorio.adm@gmail.com.

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